ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO
Nome do cargo
Chefe de Gabinete do Ministro
Nvel do cargo
CCE 1.15

rgo de atuao
Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda
Requisitos Legais
Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES










Principais responsabilidades
I - assistir o Ministro de Estado em sua representao social, ocupar-se das relaes pblicas e do preparo do despacho de seu expediente;
II - promover a articulao com os titulares das unidades do Ministrio sobre os assuntos submetidos  considerao do Ministro de Estado;
III - representar o Ministro de Estado, por designao especfica, nos comits, nas comisses e nos grupos de trabalho relativos  segurana institucional e de cunho administrativo;
IV - assessorar o Ministro de Estado por meio da reviso, de ofcio, de atos administrativos cujos efeitos extrapolem o mbito do Ministrio;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das publicaes oficiais do
Ministrio;


VI - supervisionar o atendimento s consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado; e
VII - assistir o Ministro de Estado, no que couber, em suas manifestaes relativas s atividades administrativas dos rgos integrantes da estrutura organizacional do
Ministrio.


Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
A atuao gerencial envolve a coordenao da Agenda, do Cerimonial, das Assessorias Administrativa e de Documentao do Sr.
Ministro de Estado. A equipe  formada por
servidores, tcnicos e administrativos, e terceirizados.
DOS REQUISITOS DESEJVEIS







Formao e Experincia
Ter, no mnimo, um dos seguintes critrios:
- experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
- ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
- possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s
atribuies do cargo ou da funo.



Competncias
- Orientao para os resultados;

- Viso sistmica;
- Compartilhamento de informaes e conhecimentos;

- Liderana de projetos.




Outros Requisitos
- Possuir idoneidade moral e reputao ilibada;
- No se enquadrar nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I
do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

